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22 de outubro de 2012
A despolitização, o controlo social e as alternativas
1 - A despolitização e o controlo social
2 - Elementos básicos para a construção de alternativa
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1 - A despolitização e o controlo social
Os tempos estão difíceis.
Estão difíceis para a multidão, pelas questões que sabemos – desemprego, cortes nos rendimentos e nos direitos, falsa democracia, ausência de futuro… Pretendemos capear, em seguida, essas dificuldades, por uma razão que se situa a montante, uma razão que, verdadeiramente, introduz dificuldades na compreensão do momento que se vive e, no desenvolvimento de uma contestação organizada e genuína, de refundação democrática da solidariedade e da equidade. A despolitização.
A despolitização das últimas décadas, programada pelo poder, está contemplada na Constituição, ao remeter para os partidos – com legalidade e subsistência financeira assegurada pelo Estado – todo o protagonismo na ação política. E é errado acusar exclusivamente a classe política saída do PREC, por isso. À medida que o tempo foi passando, o povo foi engolindo as várias colheres de xarope de histamínicos para se manter sonolento, sem os efeitos da alergia que convenientemente deveria ter sentido, desde que o regime fascista caiu, face aos gangs mafiosos que têm constituído o grosso da chamada classe política.
Numa primeira fase, o povo foi engolindo a necessidade da “consolidação democrática” excelentemente retratada por José Mário Branco no seu “FMI” (consolida, filho, consolida!) quando, de facto, o que se consolidava era o poder do capital e a corrupção, sua inerência, em termos monetários e de valores;
Depois, seguiram-se as colheres da “maioria de esquerda” em que o PC mascarava o seu confortável conformismo com a eterna espera de que o PS desenterrasse o seu parco esquerdismo do passado; e assim, o povo esperava, adiava as mudanças, talvez para as próximas eleições, cada vez menos participadas;
Entretanto, advieram duas doses de “FMI”, mistura de purga e diurético que provocaram forte desarranjo na vida dos trabalhadores, em 1977/79 e 1983/85; mas, os portugueses são um povo de fé e continuaram a encontrar a alegria de viver no consultório do médico de família, o PS/PSD;
O xarope seguinte veio do exterior e tinha na embalagem o rótulo “CEE”. De acordo com a bula inclusa, curava a tosse mais impertinente, a bulimia, a falta de estradas, de dinheiro, de amigos, de prestígio… E não teria contra-indicações para grávidas, cardíacos, epiléticos ou diabéticos;
A felicidade era tanta quanto a dos jovens caloiros fardados de negro depois de beberem 20 ginginhas no Rossio. Foram sorvidas doses industriais de fundos comunitários e crédito, à medida que se passeava nas novas autoestradas vendo a indústria definhar e a pujança de uma bem visível nova indústria, a do imobiliário, ouvindo o mavioso som das betoneiras;
Entretanto, veio a receita do euro, sem redução do fluxo de dívida nem da saída de capitais para o exterior. Está tudo bem, assegurava-se no consultório do PS/PSD; as dores nas costas é do tempo, as digestões curam-se com dieta, a prisão de vente com um laxantezito, as impinges com uma pomadita, a queda do cabelo com um elixir, as mamas descaídas com uma cirurgia plástica, a disfunção eréctil com uns comprimidos azuis… mesmo para os benfiquistas mais ferrenhos;
A alegria feneceu, não com a gripe aviária ou a gripe A, mas com quatro frascos de PEC e uma consulta ao especialista Troika, depois de uns açoites dados pela mamã Merkel, a Sócrates e Passos. Tudo acabará em bem, para si e sua excelentíssima família, aconselhou o médico de família, PS/PSD, na presença do estagiário Portas, após um esforço coletivo e algumas, poucas mas, notórias excepções.
O consumismo, adocicado com doses de xarope, ou as doses de xarope acompanhadas de consumo real ou projetado afetaram a capacidade de pensar e causaram efeitos colaterais na visão, contribuindo, em conjunto, para uma feliz despolitização, conveniente para a impune montagem de um estado de cleptocracia avançado.
Assim e apesar do seu arrastar de modo larvar, a crise, ao explodir em 2008 com ondas de choque crescentes com a passagem do tempo-espaço (ao contrário das bombas), encontrou uma população desprevenida e desprovida do hábito e da capacidade para uma abordagem mais profunda das causas, dos efeitos e das soluções.
Em 2011 foi ensaiado um xarope placebo chamado eleições, que substituiu a diarreia pela disenteria; e entretanto, os laboratórios da margem esquerda do parque industrial do controlo social mostram-se muito ativos na promoção do mesmo produto, na esperança de melhorarem as suas comissões de venda e assim garantirem ou, mesmo criarem, novos postos de trabalho, com rebuçados do dr. Keynes.
Na realidade, a plebe hesita ou mostra-se mesmo consciente de que o médico de família PS/PSD está velho, gordo, reumático e gangrenado, só resistindo porque ligado à máquina da repressão e ao apoio comunitário; no entanto, há quem dê ouvidos à gritaria dos delegados de propaganda dos laboratórios da margem esquerda, reles vendedores de banha da cobra, ainda que com qualidade atestada pela ASAE.
A ilusão resultante da despolitização provocará o comodismo da toma do fármaco eleições; ou, será a preguiça mental que constrói a ilusão de que tudo passará, através do funcionamento do mercado de bens e de serviços, incluindo nestes, os eleitorais?
Pouco importa se aquilo a que se assiste é a um arrastar dolente – apesar das marchas e procissões, dos gritos, das faixas inflamadas e dos sentidos epítetos dirigidos à mãe de Passos - sem ser sentida ou assumida a necessidade da morosa e difícil construção de alternativa, para além e contra o sistema de ditadura do mercado e das suas instituições. Nesse entretanto e para o efeito, afadigam-se no seio do movimento social, os novos e velhos sofistas, candidatos a mandarim, no sentido de reconstruir o controlo social e tornarem-se os seus gestores.
Os quadros partidários têm, em geral, baixa cultura política, mesmo quando possuidores de elevadas habilitações académicas; para confraternizar com uma plebe ignara e mansa, vai chegando. Em contrapartida, sentem-se confortados por se inserirem numa cadeia hierárquica, detentora da “linha justa” e sobra-lhes um forte espírito de pertença à seita, semelhante ao das claques do futebol, mais baseado na emoção, no espírito de grupo, do que na endogeneização de uma capacidade argumentativa.
Perante os neófitos ou potenciais recrutáveis, aquelas são as caraterísticas que mais usam, acenando com o conforto de se estar num grupo alargado, quando o contexto social, sabemos todos, é gerador de isolamento e individualização. A tática para o recrutamento não é diversa da utilizada pela IURD ou pelas Testemunhas de Jeová junto de suburbanos desenraizados.
Nesse contexto, reagem, sempre ríspidos, às críticas vindas de meios anarquistas ou alternativos ou, encolhem as orelhas, não respondendo às mesmas, para evitar discussões onde se possa evidenciar mais a pobreza política do partido junto das “massas”; e logo se sentem tocados quando alguém critica o seu clube, tomando a crítica como algo próximo do ataque ou ofensa pessoal. Parece que, como pessoas, se anulam em função da sua claque, como as formigas face ao formigueiro. A não reivindicação de carta de alforria pouco acontece porque no fim da sua estrada está um cargo de mandarim e mordomias estatais.
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8 de julho de 2012
O Tribunal Constitucional e o roubo dos subsídios
O Tribunal
Constitucional e o roubo dos subsídios
O
TC e a sua “fatwa”
Já
sabemos que o Tribunal Constitucional (TC) é uma instituição do partido-estado
PS/PSD. Para os mais desatentos, recordamos aquelas discussões internas, sempre
que há cadeiras a preencher, quando algum dos ungidos juízes passa à (dourada) reforma.
A
imagem seguinte atesta o bolor que dali emana. Pela postura solene, pela negra
farda utilizada, o naipe de celebridades jurídicas mais se parece com outro
famoso tribunal, já enterrado na História - o do Santo Ofício. E, como na
sinistra Inquisição, estes juízes não
são objeto de escrutínio democrático e constituem uma instância de lapidares e
inapeláveis decisões – “fatwa”, como no Islão mais rigorista.
O
dito TC emitiu uma “fatwa” no passado dia 5 de julho do ano do Senhor de 2012, apesar
do voto divergente de três dos seus membros. Sem desonerar os trabalhadores da
administração pública nem os pensionistas dos efeitos do assalto aos
rendimentos decretado pela troika, através do chamado governo, o TC abre a
porta para que o dito governo vitime os trabalhadores do setor privado com
idêntico roubo.
Amor,
com amor se paga. O mesmo partido-estado que nomeou os insignes juízes , para
cargos tão repousantes e isentos de avaliação, recolhe, na volta do correio, os
frutos da confiança depositada e da obediência desejada.
A
“fatwa” do TC, mais conhecida por acórdão
O
princípio da igualdade alegado pelos doutos juízes só tem aplicação para 2013. O ano corrente
fica assim, decretado na “fatwa” do TC, como um ano de desigualdade. As mesmas
leis em vigor têm uma interpretação distinta, de acordo com o ano civil que se
queira considerar. Sendo o direito real um verdadeiro bazar há, certamente, uma
lógica para isto, por muito esdrúxula que possa ser. E se não houvesse, pouco
importaria, porque o TC é um género de Deus
ex machina, cria matéria a partir do vácuo; nesse entendimento, ficamos
dispensados de arcar com o elevado custo do recurso às habituais sociedades de
advogados.
Face
à decisão do TC, imaginamos o bater de palmas em reunião do conselho de
ministros enquanto a partícula de Relvas (Passos), aparece, pesaroso, dentro do
seu ar de sonâmbulo, a dizer que vai cumprir a “fatwa”. Mas entretanto,
descansa a suserania internacional informando que não irá fazer nada sem o aval
da troika. Tocante, esta sinceridade.
Vejamos.
O governo garante, em 2012, a arrecadação dos subsídios de férias (já
concretizada) e fica descansado quanto a semelhante saque em novembro. Nada de
novo, com ou sem “fatwa”.
Várias
vezes foi levantada a questão do assalto aos subsídios dos trabalhadores do
setor privado, como reserva estratégica para o cumprimento do santificado
memorando da troika. Perante a evidência de que a meta do deficit inventado
pelo Gaspar para 2012 não vai ser alcançada, essa reserva estratégica vai ser
ativada, como sempre foi claro; com a vantagem de contar, ab initio, com a última “fatwa” do TC, já emitida para os anos
vindouros. Assim sendo, até a veneranda figura que costuma emitir dislates a
partir de Belém, fica isenta de ser acusada de não pedir a apreciação da constitucionalidade
da medida governamental, podendo dormir a sesta descansado.
Enquanto
os cães ladram a caravana passa, com os alforges repletos do dinheiro roubado.
Para
o TC, a questão não é a violência e a violação de direitos, a desigualdade da
medida aplicada em 2012 a trabalhadores da administração pública e a
pensionistas. A lógica do TC não é a aplicação do mal a alguns mas, o facto
dessa aplicação não ter sido universal, de não ter recaído sobre todos os
trabalhadores por conta de outrém. Que despautério! A questão, como colocada
pelo TC é a de que o mal não foi generalizado e jamais a sua natureza maléfica.
Assim,
o TC promove o sentimento de olho gordo para as vítimas do assalto de 2012,
esperando que fiquem felizes por serem acompanhados em 2013, na redução de
rendimentos, pelos vizinhos e amigos que o acaso colocou a trabalhar no setor
privado.
Na
lógica do TC, a aplicação da justiça constitucional faz-se pelo alastrar do mal
praticado, não pela prática de actos que beneficiem ou evitem males à multidão.
Os membros do TC revelaram não ter qualquer sentido de cidadania; emitem
acórdãos, com a sensibilidade de uma
enfardadeira a produzir fardos de palha.
Análise
política da “fatwa”
A
interpretação do artº 282 da Constituição revela o comprometimento dos juízes do TC com o poder cleptocrático e a soberania
do capital financeiro global. Diz o nº1 do referido artigo que “a declaração de inconstitucionalidade ou de
ilegalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor
da norma declarada inconstitucional ou ilegal e determina a repristinação das
normas que ela, eventualmente, haja revogado.”
Em linguagem corrente, não iniciática, a
declaração de inconstitucionalidade de uma norma torna nula essa norma e o
retorno à situação que a dita norma pretendia alterar. Embora latim não seja
algo em que estejamos familiarizados, não resistimos à citação de uma vetusta
frase que calará fundo no espírito dos juristas: cessante ratione legis, cessat ejus dispositio[1]
No articulado das leis, começa-se sempre
pelo elemento mais determinante, basilar da norma, deixando para os pontos
subsequentes, os casos particulares ou excepcionais de aplicação. Sendo assim,
o nº 1 acima transcrito, constitui o real alicerce do artigo e do seu espírito.
Os nº 2 e nº 3[2]
do mesmo artº 282 referem, precisamente, casos particulares, sem aplicação no
caso vertente.
Quando convém ao legislador, as leis
deixam verdadeiros alçapões para admitir interpretações e soluções a contento
do poder ou de quem tiver dinheiro para contratar advogados de maior gabarito
ou nome no mercado da toga. Assim acontece com o nº 4 do tal artº 282 tão
esprimido e esticado pelo TC; aí, o coletivo de togados encontrou a escapatória
para satisfazer o partido-estado e transpor para acordão “their master voice”. Transcrevemos a seguir o nº 4 do artigo:
“Quando
a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional
relevo, que deverá ser fundamentado, o exigirem, poderá o Tribunal
Constitucional fixar os efeitos da inconstitucionalidade ou da ilegalidade com
alcance mais restrito do que o previsto nos n.os 1 e 2.”
A segurança jurídica não pode ser
utilizada como argumento. A equidade também não, porque o acórdão não aplica a
equidade para 2012 e deixa subjacente a possibilidade da medida governamental
ser estendida a todos os trabalhadores por conta de outrém, em 2013 e anos
posteriores, sem que isso perturbe a habitual hibernação dos pacatos juízes do TC. E, por outro lado, cabe perguntar se,
em nome da equidade, o TC não irá chumbar as medidas por isentarem os esforçados
“empresários” ou os preocupados especuladores, banqueiros e afins da imolação
no altar da troika.
Que pensará o TC sobre o que seja o
interesse público? Quase certamente entende ser do interesse público o que
interessa a Portugal, sem cuidar de observar que Portugal é uma abstração, um
conceito vazio, se não for materializado em gente, nas pessoas que nele
residem, fonte de direitos e obrigações; embora os primeiros tendam a ser
evanescentes e o aumento das segundas, galopante. Que sentido fará aceitar e
abrir as portas à extensão dos sacrifícios em rendimentos e direitos para os
trabalhadores e pensionistas se estes constituem a esmagadora maioria da
população? Qual o interesse público que se constitui à revelia e em antagonismo
aos interesses da população, excluído um punhado de empresários de topo,
banqueiros e mandarins?
Cavaco não levantou questões de
inconstitucionalidade quando o diploma definindo o assalto aos direitos e
rendimentos de trabalhadores da administração pública e reformados lhe aterrou
diante do nariz. No seu espírito tacanho de economicista, o orçamento estaria “uber alles” como ordenado pelo Merkel,
para salvaguarda dos mercados financeiros. E o TC, no seu tosco argumentário,
mais não faz que replicar a lógica do chamado presidente.
Nem um nem outro teve dúvidas; o primeiro,
já nos seus tempos de alguma lucidez, havia proferido “raramente ter dúvidas”,
coisa que também não ocorre aos muares. E os emissores de “fatwa” por definição
também não têm dúvidas. Afastam ambos, PR e TC assim, liminarmente, o princípo
de que ambiguitas, vel dubietas, in
meliorem semper partem est interpretanda[3].
Torna-se pois lógico que, não tendo
dúvidas nunca podem aferir se a interpretação que fazem é feita no melhor
sentido; circulam numa “einbahnstrasse”,
numa via de sentido único, sem rotundas,
cruzamentos ou entroncamentos. Sendo o melhor sentido, em democracia,
aquele que corresponde ao mais favorável à maioria, Cavaco e o TC, como
ungidos, colocam-se acima da plebe e definem eles o sentido único que paira nas
suas cabecinhas, indiferentes ao impato das suas decisões sobre a multidão.
Observe-se, o parágrafo da peça jurídica
do TC que, no âmbito do sistema cleptocrático se chama tecnicamente “acórdão”
face ao qual a multidão tem muitas razões para o designar por “desacórdão”:
“Atendendo
a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o
Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de
inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do
défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos
empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário
Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de
inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da
Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias
e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses,
relativos ao ano de 2012.”
Aqui se denota o significado de interesse
público no pensamento togado.
O orçamento para 2012 foi aprovado em
2011. Foi preciso mais de um semestre para o TC emitir o acórdão? Não
acreditamos que a interpretação vertida no acórdão tivesse necessitado de tanto
tempo de aturado estudo dos treze conselheiros e dos seus assessores; não os
temos em grande consideração em termos políticos e de cidadania mas, não os
consideramos asnos.
Se tivessem agido na devida altura, a
execução orçamental não se encontraria “em curso avançado” nem se colocaria “em
risco o cumprimento da meta do défice público”. Mas, não agiram, arrastaram os
pés para permitir que o partido-estado pudesse cumprir o seu plano de saque dos
trabalhadores da administração pública e dos pensionistas; agiram sim, em total
conivência e da conveniência da facção do partido-estado no poder com a
tolerância benevolente da outra ala do PS/PSD, “Seguramente”, para agora alegarem
com o facto consumado.
A meta do deficit público é um instrumento
de política económica e financeira, não é uma lei e o TC tem apenas de
considerar e interpretar o que pode ser ou não antagónico com a lei
fundamental; não tem de se preocupar com as questões conjunturais da ação
governativa. E, por isso argumentar com a meta do deficit é um embuste que
ficará impune dado o caráter de bula, de “fatwa”, o caráter inapelável dos
acórdãos do TC. E por isso, quando Passos mostrou um ar preocupado com a
situação, deveria estar a dizer aos seus botões “bom trabalho, companheiros, já
nos safaram para 2013”. O seu correligionário Mira Amaral, funcionário da
família Dos Santos apressou-se a clamar por despedimentos na administração
pública[4]
Pior anda o TC quando argumenta com “os memorandos que condicionam a
concretização dos empréstimos faseados acordados” para enformar o acórdão.
O TC, desistiu da sua soberania e manifesta vassalagem aos interesses do
capital financeiro internacional, a preocupação com as notações das agências de
rating, as contas do ministério das
finanças. Revela assim duas falhas políticas e éticas:
1. que, para um TC o texto constitucional é O texto fundamental para um estado
soberano e que reflete, naturalmente as obrigações do enquadramento
internacional; ora, o memorando da troika não está contido, obviamente, na
Constituição.
2. que, como instituição, deve ter como substrato
ético, não um interesse nacional abstrato mas, o interesse público, o da
maioria dos residentes em Portugal.
Atuando como atuou, o TC só veio a
evidenciar-se como estrutura partidária, veio dar razão aos que defendem a sua
inutilidade prática para a multidão, sendo a Constituição um documento que, nas
suas mãos, só admite as interpretações que beneficiam os poderes, só
contemplando a satisfação da multidão de modo acessório ou ocasional.
Atuando como atuou, o TC só vem demonstrar
que o constante apontar para as instâncias judiciais e de salvaguarda da
Constituição por parte da esquerda institucional, representa uma forma de
alimentar expetativas falsas na multidão e, nos trabalhadores em particular.
Esse recurso é em geral, uma forma de alijar responsabilidades de
esclarecimento e mobilização da multidão, colocando as decisões sobre os seus
interesses, não nas suas mãos, na sua capacidade de luta e contestação mas, nas
instituições do regime cletocrático, da democracia de mercado e do partido-estado,
representante dos capitalistas lusos, delegado do capital financeiro global
para a magna tarefa de empobrecimento e genocídio da multidão.
A escolha é clara. Democracia exige a
supressão do partido-estado em toda a sua extensão, como temos vindo a demonstrar[5].
Este e outros textos em:
http://pt.scribd.com/people/documents/2821310?page=1
http://www.slideshare.net/durgarrai/documents
http://grazia-tanta.blogspot.com/
http://www.slideshare.net/durgarrai/documents
http://grazia-tanta.blogspot.com/
[2] “2. Tratando-se, porém, de inconstitucionalidade ou de ilegalidade
por infracção de norma constitucional ou legal posterior, a declaração só
produz efeitos desde a entrada em vigor desta última.”
“3. Ficam ressalvados os casos julgados, salvo
decisão em contrário do Tribunal Constitucional quando a norma respeitar a
matéria penal, disciplinar ou de ilícito de mera ordenação social e for de
conteúdo menos favorável ao arguido.”
http://pt.scribd.com/doc/85519669/Sobre-a-democracia-A-democracia-e-a-sua-usurpacao-1a-parte
Para um novo paradigma político; a
re-criação da democracia
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4 de maio de 2012
A dívida total portuguesa – canibalização de um povo
Sumário:
1 - O endividamento da economia portuguesa
2 - Endividamento das empresas não financeiras
3 - Endividamento das sociedades financeiras
4 - Endividamento das administrações públicas
5 - Endividamento dos particulares
6 – Os direitos de crédito do exterior sobre a sociedade portuguesa
7 – Resumo da evolução dos vários tipos de passivos em cada agregado económico
8 - Tipos de responsabilidades por agregado económico
http://www.slideshare.net/durgarrai/a-dvida-portuguesa-total-canibalizao-de-um-povo
Estes e outros textos em:
http://pt.scribd.com/people/documents/2821310?page=1
http://www.slideshare.net/durgarrai/documents
http://grazia-tanta.blogspot.com/
1 - O endividamento da economia portuguesa
2 - Endividamento das empresas não financeiras
3 - Endividamento das sociedades financeiras
4 - Endividamento das administrações públicas
5 - Endividamento dos particulares
6 – Os direitos de crédito do exterior sobre a sociedade portuguesa
7 – Resumo da evolução dos vários tipos de passivos em cada agregado económico
8 - Tipos de responsabilidades por agregado económico
http://www.slideshare.net/durgarrai/a-dvida-portuguesa-total-canibalizao-de-um-povo
Estes e outros textos em:
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22 de março de 2012
Sobre a democracia: A democracia e a sua usurpação (1ª parte)
Sumário
1 - Um contexto civilizacional para mudança urgente
2 - Estado não rima com democracia
3 - Exemplos democráticos na Antiguidade
Ciro, o Grande, rei dos persas
A democracia ateniense
4 - Factores de neutralização da participação democrática
- - - -
1 - Um contexto civilizacional para mudança urgente
2 - Estado não rima com democracia
3 - Exemplos democráticos na Antiguidade
Ciro, o Grande, rei dos persas
A democracia ateniense
4 - Factores de neutralização da participação democrática
- - - -
1
- Um
contexto civilizacional para mudança urgente
A representatividade de todos
imputada a alguns, escolhidos por eleições é um princípio demasiado vago para
ser aceite, levianamente, sem observação detalhada. A sua aceitação, nesses
termos vagos é uma emboscada em que se quer fazer tropeçar a multidão para
perpetuar o domínio de todos por uns poucos, fazendo crer aos incautos que esse
domínio é benfazejo, tão natural quanto perene, a única forma de gestão da vida
pública. E que, portanto, deve ser despreocupadamente consentido.
Esse paradigma, como todos,
compreende uma dinâmica, resultante de interações várias, entre as quais:
- a pressão de forças sociais excluídas do sistema de representação;
- formas de racionalidade que tendem a forçar, se não a substituição desse paradigma por outro, pelo menos a sua contínua melhoria;
- fórmulas defensivas ou mistificatórias conducentes à manutenção, no poder, de castas ou grupos sociais privilegiados.
Raramente se fala da dimensão
temporal das fórmulas de representação actuais, sobretudo daquelas que vigoram
no chamado Ocidente e mais ou menos seguidas ou impostas aos países do Sul,
implicitamente considerados como bárbaros, com o dever de agradecida aceitação
da superioridade civilizacional do Ocidente. Imposição essa, se necessário,
através da fraude, do golpe de estado, do bombardeio ou do massacre, sempre e
naturalmente, em nome do progresso.
Esse complexo civilizacional é
uma herança do colonialismo, de se pretender, no Ocidente cristão, apontar a
todos os povos uma obrigatória repetição de todos as experiências ocidentais,
dadas como indiscutivelmente mais avançadas. Poucas décadas atrás - a título de
exemplo - no império colonial português, os africanos eram segmentados entre
assimilados (mais ou menos adoptantes da cultura do colonizador) e não
assimilados, “selvagens” destinados à ação dos missionários empenhados na
salvação das suas “almas”, do comerciante sequioso do produto do seu trabalho
ou, dos militares, de mão pesada para impor a lei e o respeito pela bandeira
aos recalcitrantes. Era o domínio dos três “M” na feliz expressão de René
Dumont (le missionaire, le militaire, le marchand), o triunvirato essencial do
domínio colonial.
Finalmente, os interesses
estratégicos ocidentais e das suas multinacionais sabem que o modelo de
representação ocidental tem grandes virtualidades na estabilização política e
na agilização da exploração dos povos, em comparação com modelos autoritários e
tiranias pessoais ou de cariz militar. No entanto, a geopolítica cava muitas
brechas nesse modelo, por exemplo, com a aceitação da “democracia saudita” e a
recusa do governo palestiniano saído de eleições sem mácula, com a legitimidade
dada ao corrupto Karzai e a diabolização do regime iraniano, entre muitos
outros exemplos.
2 - Estado não rima com
democracia
O modelo de representação
ocidental actual ainda não tem um tempo de vigência superior ao da democracia
directa grega, onde a mesma funcionou, mormente em Atenas. Nos casos mais
antigos, o modelo ocidental de representação remonta apenas à segunda metade do
século XVIII e apresenta cada vez mais nódoas de casos notáveis de excepções e
atropelos à democracia.
Mesmo nesse horizonte temporal, o
modelo ocidental, até tempos relativamente recentes, admitia demasiadas
limitações, para se considerar democrático. Na França de 1848 admitia-se apenas
a existência de 200 000 eleitores numa população de 30 M e, em 1867, o
recenseamento eleitoral abrangia apenas 30%
da população activa. No mesmo ano, o sufrágio para a totalidade dos
homens foi introduzido no Norte da Alemanha, adotado na Itália em 1912 e, na
Inglaterra, em 1918; curiosamente, o mesmo ano em que o sufrágio chegaria às
mulheres, na Alemanha. Em Portugal, o voto feminino surge em 1956, com muitas
limitações e a sua universalidade só chegou depois do 25 de Abril.
A deturpação democrática para
ganhar aceitação junto da multidão recorre a fórmulas diversas, de que se citam
adiante alguns exemplos. A inscrição de
um “in god we trust” impresso nas notas de dólar, revela que a Wall Street –
conhecida pelos seus pios comportamentos - utiliza o apoio divino para que os
mortais aceitem aqueles rectângulos de papel, essenciais à acumulação das
fortunas. Na democrática Inglaterra, não é permitido que os jornais ingleses
defendam a instauração da república no país; isto é, os ingleses são obrigados
a conviver “forever and ever” com a suserania simbólica da rica família Windsor.
Mais recentemente, os governos europeus ou as suas câmaras de ressonância, os
parlamentos, aprovaram o tratado de Lisboa, intervenções militares várias, os
PEC e planos de austeridade - que mais se assemelham a extorsões - sem qualquer procedimento democrático de consulta.
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20 de março de 2012
Fundo de Garantia Salarial, desvio de fundos públicos para empresários manhosos
Sumário
Enquadramento
O que é e como funciona o recurso ao
FGS
Alguns elementos numéricos
- - - - - -
Enquadramento
A descapitalização do Estado e o seu
correspondente endividamento é uma política consolidada do poder e uma
necessidade absoluta do frágil capitalismo português.
A inserção na parte inferior da
hierarquia do capitalismo global, por parte dos capitalistas lusos – empresas
em geral e sistema financeiro em particular – tem vindo a acentuar a
canibalização do seu próprio Estado, Esta, prossegue num quadro de corrupção
endémica, protagonizada sobretudo pelo PSD/PS, através de fórmulas diversas –
contratos ruinosos, facilidades fiscais, legislação criteriosamente publicada
para beneficiar interesses privados, menosprezo pelo municiamento financeiro de
despesas coletivas... Tudo isto, recentemente, agravado pela pressão do
capitalismo global, mormente financeiro, que consubstancia o declínio
periférico de Portugal e a perda do que ainda restava da sua secular (falta de)
soberania.
A abordagem do Fundo de Garantia
Social (FGS), embora com uma relevância menor no contexto do saque em curso, é
revelador da forma como se procede à sistemática transferência de dinheiros
públicos para mãos privadas. Afinal, o Estado serve para pouco mais, não?
O que é e como funciona o recurso ao
FGS
O FGS criado em 1999, representa um
exemplo de actuação formal da Segurança Social, na área da ação social. E, como
se verá adiante, se constitui uma forma de, temporariamente, aliviar a má
situação de muitos trabalhadores ameaçados de desemprego ou já nessa situação,
a verdade é que configura também uma figura próxima do perdão de dívidas a
empresários.
No âmbito do FGS (1), o Estado,
enquanto gestor da Segurança Social, procura, de facto, atenuar a acuidade e a
visibilidade da sinistra figura dos salários em atraso - muito típica e
específica da formação política e económica portuguesa - substituindo-se ao
empresário no pagamento do trabalho efetuado pelos trabalhadores e não pago por
aquele. Deste modo, o Estado utiliza o erário público para satisfazer agudas
necessidades de trabalhadores causadas pelo comportamento leviano ou criminoso
dos empresários que, ao serem substituidos no cumprimento das suas mais
elementares obrigações, beneficiam de toda a “compreensão” dos governos.
Paralelamente, o Estado evita a
mobilização e a contestação social dos trabalhadores, zelando para a formação
de uma imagem pública de ausência de conflitualidade social, como convém para
apresentar no telejornal; essa ausência é, aliás, glosada com respeito e
admiração pelos media internacionais, que comparam a paz lusitana com o
comportamento dos “desordeiros” gregos.
Os trabalhadores podem requerer ao
apoio do FGS desde que a empresa em que laboram ou laboraram lhes não pague -
ou não tenha pago - os devidos salários, no contexto dos institutos jurídicos
da insolvência ou da situação económica difícil. Mais especificamente, a
empresa deverá ter sido judicialmente declarada insolvente, com ação de
falência ou ainda, ter iniciado um PEC – procedimento extrajudicial de
conciliação. Este último, é muito vantajoso para um empresário típico, pois a
qualquer momento pode desistir do PEC, servindo este, entretanto, de
subterfúgio para que o FGS pague aos trabalhadores, por sua conta.
O FGS garante os salários não pagos
relativos a seis meses anteriores ou posteriores à proposta da ação de
insolvência ou de requerimento para PEC, sabendo-se que a retribuição mensal não
poderá ultrapassar três salários mínimos (€ 1455), na qual se subtrai a
retenção de IRS e a quotização do trabalhador para a Segurança Social. A
contribuição patronal é liquidada pelo FGS que se substitui, assim, ao
“empregador”. É, sem dúvida magnânimo e igualitário este diploma legal pois o
FGS paga não só os salários e as obrigações fiscais e contributivas dos
trabalhadores, como ainda exime o distinto empresário de pagar a contribuição
patronal para a Segurança Social.
Se o trabalhador tiver créditos
laborais sobre a empresa, estes prescrevem passado um ano sobre a cessação do
contrato, enquanto que a prescrição para as dívidas das empresas à Segurança
Social é de cinco anos. O espírito igualitário evocado no parágrafo anterior
deixa de funcionar, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
O limite dos seis meses para o apoio
aos trabalhadores é uma almofadinha apenas pois, em regra, os prazos de decisão
dos tribunais relativamente à liquidação da empresa e venda de bens são muito
superiores e, por outro lado, o volume de salários em atraso pode ter um valor
bem superior a seis meses de remuneração. Recentemente soube-se de um caso em
que cerca de 200 trabalhadores esperaram doze anos por indemnizações (2).
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